Programa que parcela em até 145 vezes débitos inscritos em dívida ativa vai para sanção

O projeto de lei que cria o programa “Acordo Paulista”, que inova a transação tributária no Estado de São Paulo e permite o parcelamento, em até 145 vezes, de débitos inscritos em dívida ativa, foi aprovado nesta terça-feira (17) pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).

A proposta apresentada pelo Governo de São Paulo reforça a técnica de ‘consensualidade’, que envolve a criação de ambientes que promovam a diminuição da litigância excessiva no Estado. O projeto aprovado irá para sanção do governador Tarcísio de Freitas.

Desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), o Acordo Paulista permite também a utilização de créditos de precatórios e de acumulados de ICMS, além de estabelecer um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.

No Estado de São Paulo há R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa estadual, dos quais são considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões. São mais de 7 milhões de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos não pagos no vencimento pelos contribuintes. Essa dívida é cobrada por vias administrativas e judicial pela PGE/SP.

Com aprovação do programa, a estimativa de arrecadação da PGE/SP somente relacionado à transação tributária é de R$ 700 milhões para o próximo ano. Em 2025, o montante pode elevar para R$ 1,5 bilhão e, no ano posterior, R$ 2,2 bilhões.

Descontos e parcelamento

A proposta prevê que os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham concessões de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas. Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

“O Acordo Paulista movimenta a máquina pública concentrando forças e recursos com foco para obtenção de resultados mais eficazes”, destaca a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra.

O programa foi baseado no modelo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para a modernização da cobrança da dívida ativa, estão previstos ainda o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.

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