Contribuintes de SP poderão parcelar débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes
Foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas projeto de lei que cria o “Acordo Paulista”, programa do Governo de São Paulo para inovação da transação tributária no Estado e que permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes.
A proposta desenvolvida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) reforça a estratégia do governo paulista em estimular a criação de ambientes de conciliação, que promovam a diminuição da litigância no Estado.
Por meio do novo programa será possível aceitar créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS, estabelecendo um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.
Descontos e parcelamento
O Acordo Paulista prevê que os débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.
Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a possibilidade de negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.
De acordo com a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, o Acordo Paulista movimenta a máquina pública concentrando forças e recursos com foco na obtenção de resultados mais eficazes. “É uma proposta que apresenta condições muito mais interessantes aos contribuintes, moderniza a transação tributária e reforça a técnica de ‘consensualidade’, permitindo que alguns temas possam ser resolvidos de modo administrativo e consensual”, destaca.
“Com esse novo modelo de transação será possível identificar devedores que têm efetivo interesse em regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa estadual, reservando os atos de penhora judicial apenas àqueles que não queiram participar do Acordo Paulista”, complementa o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires.
Para a modernização da cobrança da dívida ativa estão previstos, ainda, o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.
A Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, entrará em vigência no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação. A implantação desse novo modelo de transação para os débitos de ICMS ainda dependerá de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
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